
Introdução:
Hoje, vamos falar sobre um assunto muito importante e que pode gerar muitas dúvidas: a Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Neste artigo, vamos focar em três pontos principais: o tempo de espera para recebimento, quem tem direito a RPV, como transformar o precatório em RPV, bem como, como realizar a consulta no TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
O que é a RPV?
Antes de mais nada, vamos entender o que é a RPV.
A Requisição de Pequeno Valor é um tipo de pagamento determinado por sentença judicial que não precisa passar pelo processo de precatório. Ou seja, é uma alternativa mais rápida para pagamento de dívidas do governo com cidadãos ou empresas.
Dessa forma, esse procedimento agiliza o pagamento de pequenos valores, evitando que o beneficiário aguarde por longos períodos como é com os precatórios.

Tempo de espera da RPV
Atualmente, o tempo de espera para receber uma RPV costuma ser menor do que o de precatórios. Ainda assim, esse prazo pode variar bastante, dependendo de fatores como o volume de requisições e a disponibilidade de recursos do ente público devedor.
Após a expedição da RPV, o pagamento deve ser realizado em até 60 dias. No entanto, o prazo pode ser estendido em casos excepcionais.
Quem pode receber RPV?
Nesse sentido, recebe-se a RPV por qualquer pessoa ou empresa que tenha uma dívida a receber do governo, desde que o valor não ultrapasse o limite estabelecido pela legislação vigente.
Porém, esse limite varia de acordo com o ente público devedor.
Quais os valores da RPV?
Conforme art. 3º da resolução nº 822/2023 do CJF, considera-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) aquela relativa a crédito cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a:
I – sessenta salários mínimos, se a devedora for a Fazenda federal (art. 17, § 1º, da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001);
II – quarenta salários mínimos ou valor definido em lei, se a devedora for a Fazenda estadual ou a Fazenda distrital, não podendo ser inferior ao do maior benefício pago pela Previdência Social;
III – trinta salários mínimos ou valor definido em lei, se a devedora for a Fazenda municipal, não podendo ser inferior ao do maior benefício pago pela Previdência Social.
Como transformar Precatório em uma RPV?
Agora, para transformar o precatório em uma RPV é necessário que a parte beneficiária opte por renunciar o que excede a 60 (sessenta) salários mínimos após a apresentação do precatório ao tribunal, e deverá informar diretamente ao Juízo da Execução a sua renúncia, que, após deferir o pedido, determinará ao presidente do tribunal que cancele o Precatório e procederá à emissão da respectiva RPV.

Consulta no TRF2
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região é o que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Para realizar a consulta de RPVs no TRF2, você deve acessar o site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No site, você encontrará uma área específica para consultas processuais, onde poderá consultar a situação de sua RPV.
Para realizar a consulta, igualmente, você precisará do número do processo ou do CPF/CNPJ do credor ou do advogado. A consulta é gratuita e pode ser realizada a qualquer momento.
Para facilitar sua consulta, segue abaixo os passos:
- Acessar o site do TRF2.
- Clicar na opção “Consulta Processual”.
- Inserir o número do processo ou CPF/CNPJ.
- Clicar em “Consultar”.
Conclusão:
Em conclusão, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) se apresenta como uma alternativa ágil para o recebimento de créditos decorrentes de condenações à Fazenda Pública, evitando assim, os longos períodos associados aos precatórios.
Dessa forma, com um tempo de espera geralmente menor e limites estabelecidos conforme a legislação, a RPV beneficia qualquer pessoa ou empresa com dívidas a receber do governo.
Assim, esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre RPV, o tempo de espera, quem pode receber e como realizar a consulta no TRF2.
Acesse nosso blog para saber mais.