
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou recentemente os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Esta liberação abrange RPVs autuadas em junho de 2024, beneficiando um total de 181.536 processos e 227.375 beneficiários. Contudo, o montante total liberado alcança a quantia de R$ 2.730.974.872,28.
RPV TRF2: pagamentos
Do valor total, R$ 2.385.890.233,63 são destinados a matérias previdenciárias e assistenciais.
Isso inclui revisões de aposentadorias, o Benefício por Incapacidade Temporária, pensões e outros benefícios.
Estes valores correspondem a 114.660 processos, beneficiando assim um total de 150.754 pessoas.
Destaque para o TRF da 2ª Região
Especificamente para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro (RJ) e assim também o Espírito Santo (ES), o valor liberado é de R$ 282.785.656,40.
Fonte: CJF
Procedimentos para recebimento
O CJF esclarece que a responsabilidade pelo depósito dos recursos liberados cabe aos Tribunais Regionais Federais, conforme seus cronogramas próprios.
Para saber o dia exato em que as contas estarão disponíveis para saque, os beneficiários devem consultar a seção de RPVs no portal do Tribunal Regional Federal responsável pela sua jurisdição.
Cada TRF possui um sistema próprio de consulta, porém, o procedimento é semelhante em todos eles, confira!
TRF1 – www.trf1.jus.br
TRF2 – www.trf2.jus.br
TRF3 – www.trf3.jus.b
TRF4 – www.trf4.jus.br
TRF5 – www.trf5.jus.br
TRF6 – www.trf6.jus.br

Como consultar sua RPV do TRF 2
Para os beneficiários que desejam verificar o status de seus RPVs, o processo é simples:
- Primeiramente, acesse o Portal do TRF2 – Visite o site oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
- Em segundo lugar, encontre a seção de RPVs – Navegue até a seção destinada às Requisições de Pequeno Valor.
- Insira seus dados – Utilize seu CPF ou outro identificador necessário para realizar a consulta.
- Verifique o Status – Acompanhe as atualizações sobre a liberação dos recursos.
Data da Liberação: Antes de mais nada, consulte regularmente o portal do TRF2 para saber a data exata de liberação de sua RPV.
Para mais informações, os beneficiários tem a opção de entrar em contato diretamente com o TRF2 ou acessar o portal do CJF para orientações gerais sobre RPVs.
RPV TRF2: Pagamentos
Os pagamentos serão pelos bancos públicos federais, como: a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Saque em nome próprio: orientações para pessoa física
Se você é o beneficiário e está sacando em seu próprio nome, você precisará dos seguintes documentos:
- Documento original de identificação com foto
- Cópia simples do documento de identificação para haja a autenticação na própria agência bancária
- Comprovante de residência atual que não ultrapasse mais que 90 dias.
- (contas/faturas de celulares não são aceitas). Este é exigido somente na Caixa Econômica Federal.
Nota: Advogados com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, desde que atualizada, estão dispensados do comprovante de residência junto à Caixa
IMPORTANTE:
As informações acima correspondem ao saque feito pelo próprio credor.
Para os casos de um representante legal ou pessoa jurídica são trâmites diferentes bem como consta na cartilha elaborada pelo próprio TRF2. Acompanhe!
Saque por representante legal
Se você é um representante legal sacando em nome de outra pessoa, aqui estão os documentos que você precisa:
- Procuração por instrumento público original, emitida há menos de um ano e com poderes específicos para dar e receber quitação.
- Procuração ad judicia vinculada à conta a ser sacada, desde que acompanhada de certidão do cartório, emitida há no máximo 30 dias, que ateste ser o advogado o profissional que atuava no processo no momento da liberação das verbas representadas.
- Procuração particular com reconhecimento de firma por verdadeiro, com poderes específicos de levantamento de valores e para declarar eventual isenção de IR, com expressa identificação da conta de depósito e número do processo judicial.
- Documento original de identificação do sacador com foto
- Cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária.
- Comprovante de residência com validade que não ultrapasse 90 dias.
Atente-se, pois contas/faturas de celulares não são aceitas.
Assim como no saque em nome próprio, advogados com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, desde que atualizada, estão dispensados do comprovante de residência junto à Caixa.

Saque por representante de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Caso você esteja sacando em nome de uma pessoa jurídica, nesse sentido você precisa dos seguintes documentos:
- Contrato social e alterações (originais e cópias simples)
- Certidão online de inscrição da sociedade junto à OAB
- Certidão de CNPJ
- Documento original de identificação do sócio (sacador) com foto e cópia simples para autenticação na própria agência bancária
- Comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (contas/faturas de celulares não são aceitas).
Novamente, advogados com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB estão dispensados assim do comprovante de residência junto à Caixa.
Contudo, para saque por procuração, deve-se observar as exigências e as orientações para beneficiário pessoa física (CPF).
Como sacar Precatórios e RPVs
A resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal estabelece que os saques de precatórios e RPVs podem ser feitos independentemente de alvará, regendo-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários.
Além disso, as agências bancárias têm até 24 horas para efetuar o pagamento, contado a partir da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
Entretanto, os critérios estabelecidos pelos bancos depositários podem variar.
Contudo, vamos agora dar uma olhada nas diretrizes estabelecidas pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Caixa Econômica Federal
A Caixa estabelece diferentes critérios para pagamentos de precatórios e RPVs com e sem a exigência de alvará.
Para os pagamentos sem exigência de alvará:
Para pagamentos de até R$ 100.000,00 sem a exigência de alvará, todas as agências da Caixa estão autorizadas a efetuar pagamentos.
Agências com “relacionamento com o poder judiciário” podem realizar pagamentos sem alvará acima de R$ 100.000,00.
Pagamentos com exigência de Alvará
Pagamentos com a exigência de Alvará de Levantamento só podem ser realizados nas “agências de relacionamento com o poder judiciário”, conforme indicado pelo juízo.
Observações:
– Valores acima de R$ 100.000,00 podem ser levantados em agências que não possuam relacionamento com o Poder Judiciário se o beneficiário ou representante legal possuir conta há mais de um ano na agência em questão.
– A Caixa tem até 24 horas para pagar o Precatório/RPV ao beneficiário ou procurador, contados a partir da apresentação de todos os documentos necessários.
– Pagamentos requeridos em agências situadas em outros estados podem ser realizados sem restrições, desde que solicitados pela agência requerida.
– A Agência 4021 – PAB TRF2 é a Centralizadora dos depósitos do TRF da 2ª Região junto à Caixa Econômica Federal, mas não é exclusiva para pagamentos de precatórios/RPVs.

Banco do Brasil
O Banco do Brasil também estabelece diferentes critérios para pagamentos de precatórios e RPVs com e sem a exigência de alvará.
Pagamentos sem exigência de Alvará
Para pagamento de precatório/RPV, a agência solicita ao beneficiário ou procurador a apresentação de CPF e identidade.
No caso de valores até R$ 99.999,99, o levantamento pode ser realizado por qualquer dependência do País.
Contudo, para valores a partir de R$ 100.000,00, o levantamento pode ser realizado por dependências com perfil de “Centralizadora” ou “Autorizada” da comarca vinculada ao processo e “Autorizada” da agência detentora da conta judicial.

Precatórios com exigência de Alvará
Sobretudo, para o pagamento de precatório com a exigência de alvará, a agência solicita ao beneficiário ou procurador a apresentação de CPF e identidade.
Precatórios podem ser resgatados nas agências centralizadoras e autorizadas da comarca até o valor de R$ 999.999,99, sem necessidade de transferência de conta judicial pela agência centralizadora do TRF.
Agências centralizadoras do Banco do Brasil no Rio de Janeiro – Clique Aqui
Agências do Banco do Brasil no Espírito Santo – Clique Aqui
Fonte: Cartilha TRF2
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