TRT-RJ atualiza procedimentos de Precatórios e RPVs

Direitos trabalhistas, previdenciário, tributário, civil e tantos detalhes envolvem uma Requisição de Pequeno Valor.
TRT-RJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) publicou, no dia 12 de maio de 2025, o Ato nº 58/2025, que atualiza os procedimentos relativos a precatórios, requisições de pequeno valor (RPVs) e execuções contra a Fazenda Pública. 

Essa atualização incorpora diretrizes de importantes resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), visando tornar os processos mais ágeis, modernos e transparentes.

Mas o que isso significa, na prática, para quem tem um precatório ou uma RPV a receber? Neste artigo, explicamos de forma simples o que mudou, por que essas mudanças foram feitas e como elas podem impactar diretamente os beneficiários.

O que são Precatórios e RPVs?

Antes de mergulharmos nas mudanças, é importante entender o que são precatórios e RPVs:

  • Precatórios: São requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário após condenação judicial definitiva, quando o valor devido pelo ente público ultrapassa o limite estabelecido para RPVs.

  • Requisições de Pequeno Valor (RPVs): São requisições de pagamento de valores inferiores ao limite estabelecido por lei, variando conforme o ente federativo. Por exemplo, no âmbito federal, o limite é de até 60 salários mínimos; nos estados e no Distrito Federal, até 40 salários mínimos; e nos municípios, até 30 salários mínimos.

 

Por que o TRT-RJ atualizou as regras?

A atualização se alinha às Resoluções 482/2022 e 613/2025 do CNJ, além da Resolução 370/2023 do CSJT. 

Essas normas trouxeram novas orientações para uniformizar e tornar mais eficiente o pagamento de precatórios e RPVs em todo o país. 

O TRT-RJ agora adota essas diretrizes oficialmente, reforçando o compromisso com a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos.

Contexto das mudanças

Em 2021, as Emendas Constitucionais 113 e 114 introduziram um regime especial de pagamento de precatórios, estabelecendo limites anuais e permitindo o parcelamento dessas dívidas judiciais. 

Contudo, em 2023, o STF, ao julgar a ADI 7.064, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos-chave dessas emendas, especialmente aqueles que impunham limites e permitiam o parcelamento dos precatórios. 

Com isso, o regime anterior de pagamento integral e pontual dos precatórios foi restabelecido.

O que muda com o Ato 58/2025?

Confira os principais pontos de destaque da nova regulamentação:

1. Renúncia ao valor excedente para enquadramento como RPV

Agora é possível renunciar formalmente à parte do crédito que excede o limite de uma RPV, mesmo após a expedição do precatório, desde que observados os critérios legais. 

Essa mudança, prevista nos artigos 10 e 58, pode beneficiar quem deseja receber mais rapidamente, já que as RPVs costumam ser pagas com mais agilidade do que os precatórios.

2. Inclusão de entes devedores em sistemas de controle

O novo ato determina que entes públicos inadimplentes sejam incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e na plataforma Transferegov, do governo federal. 

Essa medida, prevista no artigo 15, busca garantir maior controle, visibilidade e cobrança desses devedores.

3. Atualização monetária e juros com base na Taxa Selic

Outra mudança relevante é a aplicação da Taxa Selic para atualização monetária e juros de mora, conforme jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Os artigos 19 a 23 do ato regulamentam esse ponto, alinhando o TRT-RJ à interpretação atual do STF sobre o tema.

4. Utilização de créditos para quitar débitos com a Fazenda

Os credores de precatórios agora poderão usar os seus créditos para quitar dívidas com a Fazenda Pública, adquirir imóveis públicos e outros fins legais, conforme regulamentado nos artigos 54 a 56. 

Isso amplia as possibilidades de uso desses valores, além do simples saque.

5. Proteção de dados dos beneficiários

Seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o artigo 85 do novo ato proíbe a divulgação de informações que permitam a identificação direta de beneficiários nas listas públicas de precatórios e RPVs. 

Isso aumenta a segurança e a privacidade dos dados pessoais de quem tem valores a receber.

 

Por que isso é importante?

Essas atualizações são significativas por várias razões:

  • Agilidade nos pagamentos: Com procedimentos mais claros e padronizados, espera-se uma maior celeridade no pagamento de precatórios e RPVs.

  • Segurança jurídica: A uniformização dos procedimentos proporciona maior segurança jurídica tanto para os credores quanto para os entes públicos devedores.

  • Transparência: As medidas adotadas visam garantir que os processos sejam mais transparentes, permitindo um melhor acompanhamento por parte dos interessados.

 

Conclusão: Modernização que faz diferença

Em resumo, a publicação do Ato 58/2025 pelo TRT-RJ é uma resposta concreta às novas diretrizes do Judiciário brasileiro. 

Essas mudanças trazem benefícios tanto para os credores, que ganham mais agilidade, opções e segurança, quanto para a administração pública, que agora conta com procedimentos mais organizados e transparentes.

Se você tem um precatório ou uma RPV em andamento no TRT-RJ, vale a pena conversar com seu advogado ou acompanhar de perto essas atualizações. 

Em alguns casos, inclusive, pode ser interessante renunciar ao valor excedente ou até negociar a antecipação do crédito com instituições especializadas como o LCbank.

Fonte: TRT1

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