Antecipação de Honorários Advocatícios: crédito reconhecido é caixa para o escritório

Cofrinho e martelo de juiz, RPV autuada no TRF2

Tem um tipo de advogado que este texto não serve. Serve para o outro tipo, o que já entendeu que ganhar a causa é só metade do trabalho, e que a outra metade é saber administrar o que esse resultado vale, no tempo certo, não no tempo que o governo decidir. 

Se você é novo na advocacia, ou mesmo com anos de casa nunca parou para pensar nisso, existe uma chance real de que esteja sentado sobre um ativo que nunca aprendeu a movimentar: os seus honorários sucumbenciais reconhecidos em processos contra a Fazenda Pública. Eles existem, têm valor certo, e a maioria dos advogados simplesmente espera, porque ninguém nunca explicou que existe outra opção.

Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado ou ao cliente?

Pertencem ao advogado, e essa é a base de tudo que vem a seguir. O artigo 23 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) é claro: os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, não ao cliente, e ele tem direito autônomo para executar essa verba, podendo inclusive requerer que o precatório correspondente seja expedido diretamente em seu nome. O Supremo já confirmou: essa titularidade não se confunde com o crédito da parte, é independente. 

Isso significa uma coisa que muito advogado ainda não processou: você não precisa esperar o que o cliente vai fazer com o crédito dele para decidir o que fazer com o seu. São dois créditos distintos, duas decisões distintas. Quem entende isso já está um passo à frente de quem trata o próprio trabalho como se fosse só um número dentro do processo de outra pessoa.

Antecipar honorários advocatícios é o mesmo que vender barato?

Não, e essa é a confusão mais comum, então vamos desfazê-la de vez. 

Antecipar não é meio de desistir do valor por desespero. É reconhecer uma equação financeira simples que qualquer profissional que lida com dinheiro deveria saber fazer: um real hoje vale mais que um real daqui a três anos. Enquanto o seu honorário fica parado esperando o governo pagar, ele é corrigido por IPCA mais 2% ao ano, um retorno modesto, para um crédito que poderia estar rendendo mais no mercado, ou, mais importante ainda, sendo reinvestido no próprio crescimento do escritório. 

A pergunta certa nunca foi “quanto eu perco no deságio”. É “quanto vale, para mim, ter esse capital disponível agora, em vez de daqui a dois, três, cinco anos”. Se a resposta envolve contratar um estagiário, investir em captação, quitar uma dívida cara ou simplesmente ter fôlego para sustentar os próximos casos, o deságio deixa de ser custo e vira o preço de comprar de volta o seu próprio tempo. 

Advogado iniciante também pode antecipar honorários advocatícios?

Pode, e é exatamente para quem está começando que essa estratégia costuma fazer mais diferença. Escritório grande, com caixa consolidado e carteira diversificada, sente menos a demora de um precatório específico. Quem sente de verdade é o advogado que está começando, com poucos processos rodando, honorários bons no papel mas nenhum deles líquido, e despesas fixas rodando todo mês independentemente de quando o governo decide pagar. 

Se você está montando escritório, captando os primeiros clientes, decidindo se contrata ajuda ou investe em ferramentas, o seu maior ativo nesse momento talvez não esteja na sua conta corrente, está nos processos que você já ganhou e cujos honorários já foram reconhecidos, só ainda não estão líquidos. 

Antecipação de honorários é a mesma coisa que empréstimo?

Não, e a diferença é jurídica, não só semântica. Empréstimo cria dívida: você pega dinheiro emprestado, paga juros, e deve aquele valor de volta independentemente do que acontece depois. Cessão de crédito é diferente por natureza: você não está pedindo dinheiro emprestado, está vendendo um direito que já existe, já foi reconhecido pela Justiça, e já tem valor certo. Não há parcela, não há dívida, não há relação de subordinação continuada com quem compra o crédito. 

É possível ceder os honorários mesmo se o cliente ainda não decidiu sobre o crédito dele?

Sim, porque são credores diferentes de créditos diferentes. A lei prevê que o precatório da verba honorária seja expedido separadamente, nominal ao advogado, exatamente para evitar essa confusão. A jurisprudência já reconheceu a validade dessa cessão de forma independente: comprovada por escritura pública e devidamente destacada no precatório, ela é válida por si só, sem depender do que acontece com o crédito principal do cliente.

O que muda no dia a dia do escritório com essa antecipação?

Ela tira o advogado da posição de espectador do próprio dinheiro e o coloca na posição de quem decide o timing da própria remuneração. Isso muda o jogo de forma mais profunda do que parece: quem aprende a administrar os próprios honorários como ativo, e não como uma loteria de calendário do governo, constrói um escritório com previsibilidade de caixa muito maior do que quem só vive do que entra mês a mês em honorário contratual. 

E não é para um caso isolado. É uma prática recorrente, que pode se repetir a cada novo precatório ou RPV de honorários reconhecido ao longo da carreira, transformando cada vitória processual não só em reputação, mas em capital de giro real. 

Como funciona a antecipação de honorários advocatícios com o LCbank?

O LCbank analisa o crédito considerando o tribunal responsável, a fase processual e a natureza do valor, para que o advogado entenda exatamente como aquele número foi calculado, sem letra miúda. A formalização é feita por contrato e, quando aplicável, por escritura pública, a modalidade já reconhecida pela jurisprudência para cessão de honorários advocatícios. Uma vez assinado o contrato, o pagamento é feito via Pix em até 24 horas. 

Se você está começando na advocacia e nunca soube que isso era possível, agora sabe. E se já sabia, mas nunca fez a conta direito, talvez seja a hora de fazer. 

 

Leia também: 

 

💰

Faça sua análise agora e antecipe seu crédito com responsabilidade e segurança.

Solicitar Análise Gratuita